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Campos do Jordão. TCE condena Lélio Gomes e 195 funcionários vão ser dispensados

00 de Ago de 0000 - 00h00min

O ex-prefeito de Campos do Jordão, Lélio Gomes (PSB) foi condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por irregularidades na contratação de 195 servidores para a Secretaria de Educação em 2001, primeiro ano de seu governo.

Com a decisão, todos os 195 funcionários, o equivalente a mais de 15% do total de trabalhadores da Educação do Município perdem o emprego.

De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, o edital do processo de seleção dos funcionários --apresentava 'vícios irremediáveis', como a falta de informações sobre a quantidade de vagas disponíveis e os locais de trabalho dos aprovados.

O Tribunal de Contas também apontou irregularidades na avaliação dos candidatos. Foram destacados o tempo de serviço público dos candidatos para efeitos de classificação e desempate, o que favoreceria ex-funcionários temporários da administração.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa de 300 Ufesp's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a pouco mais de R$ 4.200.

Decisão não cabe recurso

Não cabe recurso contra a decisão ao tribunal, pois a primeira manifestação do TCE já havia sido feita em janeiro de 2004, ocasião em que Lélio Gomes contestou o teor do pronunciamento dos auditores.

Os 195 funcionários contratados pelo ex-prefeito Lélio Gomes correspondem a mais 15% do total de servidores da Secretaria de Educação de Campos.

Entre os admitidos estão professores, coordenadores técnicos, auxiliares de serviços, orientadores disciplinares e agentes escolares, entre outros.

Os 195 trabalhadores da Secretaria de Educação deverão ser demitidos em um prazo de 60 dias.

A prefeitura informou ainda que já está estudando medidas para minimizar o impacto das dispensas na rede municipal de ensino. Ainda segundo a prefeitura será aberto processo administrativo para que no prazo estipulado pelo Tribunal de Contas sejam adotadas as devidas providências.

http://www.camposdojordaohospedagem.com.br/

Fonte: Prefeitura Municiapl de Campos do Jordão




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